02043nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200012000056311003000176330145300206461006801659606003301727606002701760606002501787606002001812700004101832375373 a20131213u y0pory50 ba apor aA reforma da organização judiciáriaea comarca da Grande Lisboa NoroestefM.ª de Fátima de Oliveira Duarte aResumo inserto no artigo. aAs alterações demográficas e sociológicas e as tentativas de resposta do sistema de justiça à irracionalidade da distribuição de recursos cristaliza-se na Lei 52/08 numa nova matriz territorial, na especialização jurisdicional e no modelo de gestão. A autora considera que esta lei permitiu a passagem de um individualismo estrutural para uma organização responsável pelo serviço global prestado aos cidadãos, embora a integração das comarcas pré-existentes não seja isenta de problemas. Entende que a gestão integrada e de proximidade, com respeito pela indispensável autonomia do Ministério Público, são realidades a preservar e desenvolver. Partindo da experiência na Coordenação da comarca e na Direcção do DIAP, considera que a criação de um DIAP permitiu uma resposta especializada de enorme relevo. Em conclusão, exprime a convicção de que o novo modelo provou ser uma solução equilibrada potenciadora da cooperação entre as Magistraturas, nomeadamente pela natureza de coadjuvação da função de administrador judiciário. Vê com preocupação a mudança nesta vertente, proposta na nova Lei de Organização do Sistema de Justiça, considerando que desequilibra o sistema e subalterniza o Magistrado Coordenador do Ministério Público na gestão dos oficiais de justiça, comprometendo seriamente o cumprimento dos objectivos estabelecidos. cLisboadMaio-Agosto 2013vNº 20tJulgarx1646-6863pp. 133-141 aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA aMINISTÉRIO PÚBLICO aSISTEMA JUDICIÁRIO aPROPOSTA DE LEI aDUARTEbM.ª de Fátima de Oliveira