02136nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200019500056311003500251330143400286461011601720606001801836606002601854606002101880606002401901700004101925375361 a20131212u y0pory50 ba apor aA primeira "Parte Geral" na história do Direito Penal Portuguêsea introdução ao Livro V das Ordenações de João Tomás de Negreiros (1754)fFrederico de Lacerda da Costa Pinto a(*). Resumo inserto no artigo. aNa história da dogmática penal portuguesa, é habitual considerar-se que a primeira “Parte Geral” surge com Melo Freire, nas suas instituições de Direito Criminal, de 1794, precedidas pelo projecto de código criminal (1789) cujos primeiros títulos correspondiam à enunciação de questões gerais. O presente texto recupera uma obra relativamente perdida na historiografia nacional., da autoria de João Tomás de Negreiros que, em 1754, quarenta anos antes de Melo Freire e antes mesmo das obras fundamentais de Blackstone e Filangieri, cria uma “Parte Geral” para o comentário ao Livro V das Ordenações, na qual formula um conceito geral de crime, desenvolve uma teoria da lei penal e organiza as diversas causas de exclusão da responsabilidade. Para tanto, começo por apresentar uma súmula do pensamento jurídico-penal da doutrina portuguesa dos séculos XVII e XVIII e, na segunda parte, enquadro o livro de João Tomás de Negreiros, sublinhando o seu significado para a compreensão histórico-metodológica do Direito Penal entre nós. Uma obra que surge já no espírito do racionalismo iluminista, valorizando a lei e distanciando-se do casuísmo e das vicissitudes da praxe processual, na qual João Tomás de Negreiros recorre basicamente a duas estruturas teóricas: a lei criminal e a imputação do facto à vontade do agente, enquanto pressupostos da pena. cCoimbradOutubro-Dezembro 2012vAno 22, n.º 4tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 551-579 aDIREITO PENAL aHISTÓRIA DO DIREITO aFONTE DO DIREITO aDOUTRINA JURÍDICA aPINTObFrederico de Lacerda da Costa