02494nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200018200056311003500238330184700273461010702120606002602227606000802253606001602261606002102277700002602298375356 a20131112u y0pory50 ba apor aRecurso de apelaçãoefalta de fundamentação da decisão de extração de ADNederrogação do mandado de esgotanteeapreciação do ilícitofHugo Luz dos Santos a(*). Resumo inserto no artigo. aO presente recurso, que tinha duas grandes questões jurídicas a ele subjacentes, foi interposto do Acórdão que condenou vários arguidos, entre eles os arguidos em defesa dos quais o Ministério Público interpôs recurso. Quanto à primeira questão, o tribunal colectivo condenou um dos arguidos que não esteve presente na audiência de discussão e julgamento, tendo referido, porém, aquele tribunal colectivo, na fundamentação de facto, que o referido arguido ausente tinha confessado os factos pelos quais estava acusado. Quanto à segunda questão, relativamente ao outro arguido em relação ao qual o Ministério Público interpôs recurso, o tribunal colectivo, porque a medida concreta da pena o permitia, determinou a extracção de material biológico (ADN) do arguido para posterior inserção na base de dados de ADN, sem, contudo, proceder a qualquer fundamentação. O Tribunal da Relação de Lisboa, por Acórdão proferido no dia 17 de Abril de 2013, concedeu, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, aderindo parcialmente à argumentação do Ministério Público, quanto à primeira questão, e determinou a nulidade do acórdão por falta de fundamentação da decisão da matéria de facto; quanto à segunda questão o Tribunal da Relação aderiu totalmente à argumentação exposta pelo Ministério Público, considerando que, na esteira de jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), citada pelo Ministério Público, a decisão de recolha de ADN tem de ser devidamente fundamentada, porquanto tal como o Ministério Público afirmara na minuta de recurso, está em causa, entre outros, o direito de autodeterminação informacional e o direito à integridade pessoal do arguido. cLisboadJulho-Setembro 2013vAno 34, nº 135tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 189-228 aACÇÕES E RECURSOS aADN aCONFISSÃO aJURISPRUDÊNCIA aSANTOSbHugo Luz dos