01260nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200008200056311022500138330050900363461010500872606002100977606002100998606002201019606001901041700003001060375352 a20131112u y0pory50 ba apor aAcordos sobre a sentença penaleo futuro aqui jáfJ. F. Moreira das Neves a(*). Resumo inserto no artigo. Texto correspondente às notas coligidas para a comunicação apresentada no CEJ, a 27 de junho de 2013, no âmbito do workshop sobre as "Técnicas de negociação em direito penal". aA realização de acordos sobre a sentença penal, firmados na assunção da culpa, na aceitação da pena sem discutir a culpa (“nolo contendere”) ou com base na confissão dos factos, é hoje uma realidade nos países mais avançados do nosso espaço cultural. Se é verdade que em Portugal a lei processual não prevê tipicamente nenhum desses modelos, não o é menos que não impede a celebração de acordos com base na confissão livre e esclarecida por banda do arguido. cLisboadJulho-Setembro 2013vAno 34, nº 135tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 37-64 aSANÇÃO PENAL aJURISPRUDÊNCIA aDIREITO COMPARADO aPROCESSO PENAL aNEVESbJ. F. Moreira das