00774nam a2200133 4500001000700000100004100007101000800048200012100056311003500177330025600212461010500468606004400573700002300617375350 a20131112u y0pory50 ba apor aO projecto de revisão do CPAebreves notas, muito tópicas, entre a satisfação e o espantofCarla Amado Gomes a(*). Resumo inserto no artigo. aa) Uma satisfação (e algumas reticências): a legitimidade procedimental (artigo 64°); b) Um espanto: a prescindibilidade de pareceres vinculantes (artigo 89°/4 e 5); c) Uma (nova) satisfação (e algumas interrogações): o artigo 126°/5. cLisboadJulho-Setembro 2013vAno 34, nº 135tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 9-22  aCÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO aGOMESbCarla Amado