01042nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200012400056311004300180330047600223461011400699606003000813606002700843700002600870375332 a20131014u y0pory50 ba apor aResponsabilidade criminal de entes colectivos contextos regulatórios - especificidade e limitesfLuís Filipe Caldas a(*). Resumo inserto na publicação. aO direito penal económico dos "sectores regulados" e a preponderância que nele têm os "reguladores", pelo seu excesso, evidenciam o contraste entre um direito penal clássico, iluminista e antropomórfico e um direito penal dito moderno, flexível, programático, amigo das normas penais em branco e da profusão de crimes de perigo abstracto, proclamado em nome de bens jurídicos supra-individuais imprecisos, mas de muito discutível adequação social. cCoimbradJulho-Setembro 2012vAno 22, n.º 3tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 505-509 aDIREITO PENAL ECONÓMICO aRESPONSABILIDADE PENAL aCALDASbLuís Filipe