02395nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200015000056311000900206330175100215461010301966606002802069606002102097606002302118606001902141606002402160700002902184375292 a20130820u y0pory50 ba apor aPerda de bens no crime de tráfico de estupefacienteseharmonização dos diferentes regimes jurídicos aplicáveisfHélio Rigor Rodrigues a(*). aIntrodução. 1. Perda dos instrumentos, objectos e vantagens na Lei 15/93, de 22 de Janeiro. 1.1. Qual a natureza da perda de vantagens do facto ilícito? Será uma pena? Uma “quase pena”? Uma medida de segurança? É uma “quase medida de segurança”? Uma consequência da pena?. 1.2. Da perda de vantagens do crime no âmbito do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro. 1.3. Standard probatório. 1.4. Património incluído no conceito de vantagem do crime – Confronto entre o resultado líquido e montante bruto recebido. 1.5. Admissibilidade da perda das vantagens do crime “em cadeia”. 1.6. Perda pelo valor equivalente. 1.7. O problema das vantagens “potenciais” no regime do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro. 1.8. Perda das vantagens em caso de não condenação. 1.9. Da necessidade de conjugação entre as diferentes modalidades de perda das vantagens aplicáveis no âmbito do crime de tráfico de estupefacientes. 2. Da aplicação do regime de perda alargada no âmbito do crime de tráfico. 2.1. Breves notas. 2.2. O catálogo de crimes do artigo 1.º n.º 1 alínea a) da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro – O tráfico de menor gravidade como ilícito excluído do conceito de “criminalidade altamente organizada” e suas repercussões no regime aplicável. 2.3. Temos em mãos um processo que, ao que tudo, indica integrará o crime de tráfico do artigo 21.º ou 24.º, o que fazer?. 2.4. O carácter omnicompreensivo do conceito de «património» na Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro. 2.5. – Presunção de ilicitude do património incongruente. 2.6. Ónus de Liquidação do património do arguido a cargo do Ministério Público. cLisboadAbril-Junho 2013vAno 34, n. 134tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 189-244 aPERDA A FAVOR DO ESTADO aCONFISCO DE BENS aTRÁFICO DE DROGA aCÓDIGO PENAL aDOUTRINA JURÍDICA aRODRIGUESbHélio Rigor