01016nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200014200056330042800198461010100626606004200727606003100769606002400800606000800824700002600832375288 a20130819u y0pory50 ba apor aIncumprimento parcial dos prazos, injunções e regras de conduta fixados na suspensão provisória do processofJoão Conde Correia a1. Introdução. 1.1. A clarificação do conceito de incumprimento parcial das injunções e regras de conduta. 2. A inexistência de norma expressa. 2.1. O elemento histórico. 2.2. O elemento teleológico. 2.3. O elemento sistemático. 3. A lacuna legal. 3.1. Compatibilidade desta interpretação com o "veredictum" do Tribunal Constitucional. 3.2. A integração da lacuna. 4. Consequências práticas. cLisboadAbril-Junho 2013vAno 34, n. 134tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 13-61 aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO  aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL aDOUTRINA JURÍDICA aJIC aCORREIAbJoão Conde