01184nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200011000067311014500177330039500322461010000717606003100817606001800848606002600866700002200892995008800914375287 a375287 a20130819u y0pory50 ba apor aA fase da instrução e os novos meios de prova no Código de Processo Civil de 2013fIsabel Alexandre a(*). Texto que serviu de base a uma intervenção no Congresso de Processo Civil organizado pela Editora Almedina (21 de março de 2013). aI. As três linhas orientadoras da actual reforma, quanto à instrução: reforço da celeridade, da imediação, e consagração de novos meios de prova. II. A nova sistematização da instrução. III. O objecto da instrução. IV. Reforço do princípio da celeridade processual. V. Reforço do princípio da imediação. VI. Consagração de novos meios de prova. cLisboadAbril-Junho 2013vAno 34, n. 134tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 9-42 aCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL aMEIO DE PROVA aPRODUÇÃO DE PROVA aAlexandrebIsabel 104PJ_33866_00000000000000052022-06-069403068aPJcPJkPJ33866n2022-06-06o0rAP