01349nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200007600056330087900132461009301011606001901104606003201123606002201155700002601177375281 a20130723u y0pory50 ba apor aSmartshopseo fim das "drogas legais" em PortugalfRebeca Ribeiro Silva a"Em 2007 surgia a primeira smartshop no País. O comércio proliferou e os efeitos nocivos do consumo destas substâncias tornaram-se numa evidência difícil de ignorar." No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, que veio definir o regime jurídico de prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio das novas substâncias psicoativas, a articulista pretendeu fazer primeiro balanço da medida e compreender as motivações que levaram a tornar ilícitas 160 substâncias que até então haviam passado incólumes. Apresentam-se os resultados do "Inquérito nacional ao consumo de substâncias psicoativas na população geral, Portugal 2012", relatam-se casos dramáticos, revelam-se tendências na União Europeia, bem como ações de fiscalização realizadas pela entidade competente (ASAE). cLisboadabril-maio 2013vN. 101-102tBoletim da Ordem dos Advogadosx0873-4860pp. 30-33 aESTUPEFACIENTE aSUBSTÂNCIA PSICOTRÓPICA aDROGA SINTÉTICA aSILVAbRebeca Ribeiro