01624nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200011400056311001700170330106000187461007901247606002801326606002501354606003101379700001701410701002701427375278 a20130723u y0pory50 ba apor aRespostas judiciais específicas para o crime de violência domésticafNuno Caiado, Ana Márcia Oliveira a(*) CD 269.  a"O crime de violência doméstica (VD) tem hoje uma consagração legal que permite aos órgãos de polícia criminal e aos tribunais lidarem com o fenómeno de um modo mais decidido do que no passado. Por sua vez, este quadro contribui para que também os serviços de execução de penas e medidas decididas pelos tribunais colham vantagens e definam uma intervenção centrada nos fatores criminógenos e no controlo e ressocialização dos/as agressores/as. Este artigo centra-se em duas dessas respostas, a executar em ambiente comunitário, isto é, fora dos estabelecimentos prisionais, o que quer dizer que se dirigem a casos de baixo ou médio risco que não requerem intervenções privativas da liberdade. São elas o PAVD - Programa para Agressores de Violência Doméstica e a fiscalização da proibição de contactos entre agressor/a e vítima(s) recorrendo a meios de vigilância eletrónica (VE), ambas desenvolvidas e executadas pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)." cLisboadjaneiro-junho 2013vN.º 88tNotícias (CIG)x0871-3316pp. 14-16 aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA aAJUDA ÀS VÍTIMAS aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA aCaiadobNuno aOLIVEIRAbAna Márcia