02032nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200013200056311028400188330121600472461007001688606001901758606001501777606003101792606001901823700002001842375260 a20130701u y0pory50 ba apor aA experiência americana do "plea bargaining"ea excepção transformada em regrafPhillip Rapozagtrad. Nuno de Lemos Jorge a(*) Resumo inserto no artigo. Tradução efectuada a partir do texto da comunicação apresentada pelo autor no dia 13 de Julho de 2012, na Biblioteca Pública de Ponta Delgada, no âmbito das II Jornadas de Direito Penal, sob o tema dos "Acordos sobre a Sentença Penal". aA esmagadora maioria dos casos criminais nos Estados Unidos é resolvida através do “plea bargaining”. Historicamente, nem sempre assim foi. O uso generalizado do “plea bargaining” evoluiu por razões essencialmente práticas, relacionadas principalmente com o aumento do número de casos levados a tribunal. O seu uso, desde que ocorra nas circunstâncias adequadas, pode libertar recursos do Ministério Público e da judicatura, os quais podem, deste modo, focar-se em matérias mais importantes que efectivamente careçam de julgamento. O “plea bargaining” também pode beneficiar os arguidos, mitigando condenações mais duras e permitindo um certo grau de indulgência que pode não ser possível de outro modo. Pese embora um procurador e um arguido possam iniciar um “plea bargaining”, o juiz actua como o guardião que decide não apenas se ao arguido deve ser permitido abdicar do direito ao julgamento, mas também se a sua admissão de culpa deve ser aceite. O facto de o “plea bargaining” ocupar um lugar central no processo penal americano, não significa que esteja imune à crítica e foram já concretizadas propostas para alterar a sua prática. cLisboadJaneiro-Abril 2013vNº 19tJulgarx1646-6863pp. 207-220 aPROCESSO PENAL aJULGAMENTO aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL aESTADOS UNIDOS aRAPOZAbPhillip