01414nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200013900056311003500195330088900230461006901119606002701188606001901215700003401234375255 a20130626u y0pory50 ba apor a"Com o sol e a peneira"eum olhar destapado sobre o conceito de inadmissibilidade legal da instruçãofPedro Daniel dos Anjos Frias a(*). Resumo inserto no artigo. aNas linhas que se seguem pretendeu-se, sob o horizonte teleológico das finalidades legais da instrução, determinar se existem, ou não, exigências de conteúdo que o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo sujeito processual arguido deve, à partida, observar e quais são elas, concluindo-se positivamente. Depois, curou-se de apurar quais são as consequências processuais da apresentação de um requerimento que não possua ou não se adeque às referidas exigências de conteúdo, concluindo-se ser causa de rejeição por inadmissibilidade legal, operando-se, para tanto, com uma leitura material deste conceito, ou seja, conferindo-lhe um sentido que não se limite às patologias de génese formal e entronque, também, nas finalidades legais da instrução, a que alude o artigo 286.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. cLisboadJaneiro-Abril 2013vNº 19tJulgarx1646-6863pp. 99-127 aINSTRUÇÃO CRIMINAL aPROCESSO PENAL aFRIASbPedro Daniel dos Anjos