01961nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200017000056311016600226330111900392461011401511606002701625606002301652606003901675606001001714606001301724700004201737375230 a20130514u y0pory50 ba apor aDois modelos de justiça restaurativaea mediação penal (adultos) e os family group conferences (menores e jovens adultos)fTeresa L. Albuquerque e Sousa Robalo a(*). Resumo do autor. Texto apresentado no II Congresso Internacional de Mediação - Justiça Restaurativa, ocorrido em Lisboa de 20 a 22 de Outubro de 2011. aNo presente artigo, começamos por definir o conceito de Justiça Restaurativa, dando nota dos principais modelos em que a mesma se manifesta. Atendendo à realidade jurídico-penal portuguesa, damos uma perspectiva geral dos casos e das circunstâncias em que se aplica a mediação penal nos termos da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho e, atendendo ao facto de estarmos actualmente num momento de discussão a propósito de eventuais alterações à mesma, fazemos várias propostas de alteração que se prendem com o seu alargamento a outros casos e a outras fases do processo, como seja a fase de julgamento. Por outro lado, analisamos a realidade da Justiça Restaurativa no que aos factos típicos e ilícitos praticados pelos menores diz respeito, atendendo nomeadamente à figura da reparação do ofendido, presente na Lei Tutelar Educativa e ressaltando, por outro lado, a importância da figura da reconciliação com o ofendido actualmente em vigor em Macau no Regime Tutelar Educativo de Jovens Infractores, atendendo à sua aproximação aos “family group conferences”. cCoimbradJaneiro-Março 2012vAno 22, n.º 1tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 79-128 aJUSTIÇA RESTAURATIVA aMEDIAÇÃO PENAL aORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES aMACAU aVÍTIMA aROBALObTeresa L. Albuquerque e Sousa