01217nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200005600056311000800112330071000120461009400830606003000924606002100954606001900975606003200994700002101026375179 a20130320u y0pory50 ba aeng aOs NAT e o exame ao local do crimefNelson Carapeto a(*) a"A reorganização da investigação criminal da Guarda, após a LOIC de 2000, foi iniciada com a criação e implementação dos NAT, destinados a melhorar os exames aos locais de crime. Não é de admirar que assim tenha acontecido, dada a importância, geralmente, decisiva de uma inspeção judiciária qualificada para a eficiência e eficácia da investigação criminal. Efetuada, sempre, em cooperação com os órgãos da vertente operativa." O presente artigo dá a conhecer a criação, organização, competências e demais normativos que regulam os Núcleos de Apoio Técnico (NAT), órgãos "(...)especializados na pesquisa e recolha da prova materias(...)". cLisboadOutubro-Dezembro 2012vAno 24, n.º 96tPela Lei e Pela Greix1645-9253pp. 55-57 aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aCRIMINALÍSTICA aLOCAL DO CRIME aGUARDA NACIONAL REPUBLICANA aCARAPETObNelson