01825nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200012600056311015800182330107500340461008001415606001701495606002801512606001901540606002801559606002801587700002801615375093 a20130109u y0pory50 ba apor aNeocriminalização e direitos das crianças vítimas de crimes sexuaisbRecurso eletrónicofMaria Clara Sottomayor aResumo inserto no artigo. Disponível também em: https://www.iacrianca.pt/images/stories/publicacoes/separata_104.pdf. Acedido a 09 de janeiro de 2013. aO tema do abuso e da exploração sexual de crianças é das matérias que mais mutações têm sofrido no Código Penal Português e todas têm sido insuficientes para combater o fenómeno. As crianças vítimas e as suas famílias são relutantes em denunciar os crimes. Os indivíduos condenados revelam grande perigosidade e tendência para reincidir. A evolução das tecnologias da informação permite a produção e a divulgação de imagens, o anonimato dos autores dos crimes e o aumento dos sítios de pornografia infantil. Crescem, também, o turismo sexual e os crimes contra crianças no estrangeiro. Perante esta realidade, a Diretiva 2011/92/EU do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu pretende eliminar as diferenças do direito penal e de procedimentos entre os países da UE e promover a cooperação entre os Estados na luta contra os crimes de abuso sexual de crianças, estipulando um conjunto de regras mínimas, na definição dos crimes e nas sanções, na proteção das vítimas e na prevenção. cLisboadAbril-Junho 2012vNº 104, separata n.º 36tBoletim do IACpp. 1-2 aCRIME SEXUAL aCRIME CONTRA CRIANÇAS aPROCESSO PENAL aDIRECTIVA COMUNITÁRIA aCOOPERAÇÃO EUROPEIA aSOTTOMAYORbMaria Clara