01377nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200005600056311005900112330088600171461008301057606001801140606001801158606001201176700003101188375066 a20130104u y0pory50 ba aspa aVictimización policialfÓscar Olivares García a(*). Tradução parcial do resumo inserto no artigo. aO medo do crime não controlado preventivamente, quando adquire uma dimensão social importante, conflui na adoção de medidas de corte nitidamente repressivo. Historicamente, o tratamento dado à vítima foi o aspeto mais descuidado pelo processo penal, primando, acima da proteção dos direitos da vítima, o esclarecimento do delito, o castigo do delinquente e, em todo o caso, a defesa genérica da sociedade. Atualmente isto está a mudar, a visão da vítima evoluiu com os tempos e cada vez é mais importante uma adequada profissionalização dos Corpos suscetíveis de entrar em contacto com as vítimas com vista a um correto tratamento das mesmas. Felizmente, a perceção da vítima como “ferramenta” para capturar o delinquente vai mudando pouco a pouco, contudo existe muito caminho a percorrer com respeito à atenção a dar à mesma. cMadriddSeptiembre/Octubre 2012vNº 114tCiencia Policialx1886-5577pp. 9-31 aVITIMAÇÃO aMEDO DO CRIME aESPANHA aOLIVARES GARCÍAbÓscar