01514nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200007700056330096700133461010401100606003301204606001801237606002401255606001801279606001901297700002801316375035 a20121205u y0pory50 ba apor aA propósito da prova digital no processo penalfRenato Lopes Militão a1. Sociedade pós-industrial, da informação ou da comunicação?; 2. As novas tecnologias da informação e da comunicação, a ampliação dos fluxos informacionais e comunicacionais e o Direito; 3. Um processo penal securitarista; 4. A criminalidade informática; 5. As formas de execução dos crimes informáticos; 6. A prova digital; 6.1. As dificuldades colocadas pela prova digital; 6.2. Reivindicações face às dificuldades colocadas pela prova digital; 6.3. O “normal” grau de suficiência dos “meios tradicionais” de obtenção de prova; 6.4. Uma prova pouco fiável; 6.5. Interesses pouco divulgados; 6.6. Vantagens da inserção no CPP do regime referente à prova digital; 6.7. A agressividade para os direitos fundamentais; 6.8. Critérios relativos à restrição dos direitos fundamentais; 7. O Direito Internacional; 8. A Lei n.º 109/2009, de 15/09 — uma lei (mais uma) securitarista; 9. Conclusões. cLisboadJaneiro-Março 2012vAno 72, vol. 1tRevista da Ordem dos Advogadosx0870-8118pp. 247-285 aTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO aPROVA DIGITAL aCRIME INFORMÁTICO aMEIO DE PROVA aPROCESSO PENAL aMILITÃObRenato Lopes