01199nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200011400067330048400181461010700665606002100772606002800793606002600821606002100847700004500868995010400913375029 a375029 a20121205u y0pory50 ba apor aAnotação ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 396/2011fLuís Manuel Teles de Menezes Leitão aAnotação ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 396/2011 que não declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 19.º (Redução remuneratória), 20.º (aditamento ao Estatuto dos Magistrados Judiciais – Redução remuneratória) e 21.º (aditamento ao Estatuto do Ministério Público – Redução remuneratória) da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2011). cLisboadOutubro-Dezembro 2011vAno 71, vol. 4tRevista da Ordem dos Advogadosx0870-8118pp. 1224-1277 aJURISPRUDÊNCIA aTRIBUNAL CONSTITUCIONAL aORÇAMENTO DO ESTADO aCONSTITUIÇÃO aLEITÃObLuís Manuel Teles de Menezes 104PJ_33063_000000000000000_CD_25652022-06-069402810aPJcPJkPJ33063 / CD 256n2022-06-06o0rAP