01129nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200008600056311018200142330048300324461008700807606002200894606001100916606001200927700003200939375013 a20121204u y0pory50 ba apor aA perícia em casos de torturabRecurso eletrónicofGenival Veloso de França aResumo inserto no artigo. Disponível também através de: https://www.igp.rs.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=15&Itemid=29. Acedido a 04 de dezembro de 2012.  aO autor, além de conceituar a tortura à luz da legislação brasileira vigente, fala da violência institucional no Brasil, chama a atenção quanto ao vínculo dos IMLs com os órgãos de segurança, faz uma série de recomendações quando do exame das vítimas de alegada tortura, chamando a atenção para o exame clínico e as necropsias em casos de morte por maus tratos ou outras formas cruéis, desumanas ou degradantes de tratamento ou punição. cPorto Alegre, RSdJaneiro 2004vAno 1, n.º 1tRevista do IGPx1981-2780pp. 13-23 aEXAME ANATÓMICO aBRASIL aTORTURA aFRANÇAbGenival Veloso de