01347nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200016300056311003800219330070200257461008300959606002801042606002801070606002401098606002501122700003001147374994 a20121122u y0pory50 ba apor aA protecção de dados na proposta de regulamento comunitário apresentada pela Comissão Europeia (2012)eprimeiras reflexõesfAlexandre Sousa Pinheiro a(*). Resumo inserto no documento. aA legislação europeia sobre protecção de dados pessoais vai a muito curto prazo sofrer transformações importantes com a previsível aprovação de um regulamento e de uma directiva. O novo regulamento substituirá - quando aprovado - a Directiva 95/46/CE. O presente artigo respeita às «primeiras reflexões» sobre os aspectos da proposta, nomeadamente a forma do acto comunitário, a simplificação administrativa dos tratamentos de dados, o novo regime dos fluxos transfronteiriços e o novo papel das autoridades nacionais de controlo e dos delegados de protecção de dados. Inclui-se uma primeira parte introdutória ao direito de protecção de dados pessoais. cLouresdOutubro-Dezembro 2012vNº 1tDireito & Políticax2182-7583pp. 8-21 aPROTECÇÃO DOS DADOS aDIRECTIVA COMUNITÁRIA aDOUTRINA JURÍDICA aCOMISSÃO EUROPEIA  aPINHEIRObAlexandre Sousa