01357nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200030300056311007500359330052600434461010500960606002501065606002501090606002901115606001801144700002501162374951 a20120816u y0pory50 ba apor aQuestões atinentes à liquidação da prestação e à sua notificação ao arguidoeas formas jurídico-penalmente relevantes e a natureza jurídica da notificação para pagamento da prestação tributária em dívida no crime de abuso de confiança fiscalfAlbano Morais Pinto aTexto-base da intervenção produzida no CEJ em 15 de junho de 2012. aI - Razão de ser das infracções tributárias. II - O agente do crime de abuso de confiança fiscal como um mero "depositário" por actuação dos mecanismos da substituição e repercussão tributária na liquidação da prestação a entregar ao Estado. III - O tipo e as suas circunstâncias. IV - Da obrigatoriedade ou não da descrição das circunstâncias das condições objectivas de punibilidade e da eventual consequência jurídica da ausência dessa descrição na acusação. cLisboadAbril-Junho 2012vAno 33, n.º 130tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 141-185 aINFRACÇÃO FISCAL aABUSO DE CONFIANÇA aENRIQUECIMENTO ILÍCITO aFRAUDE AO IVA aPINTObAlbano Morais