01345nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200015700056311003500213330069600248461011400944606001601058606001701074606001701091606002101108700004601129374949 a20120809u y0pory50 ba apor aConceito de violência no crime de violaçãoeacórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13/4/2011fMaria da Conceição Ferreira da Cunha a(*). Resumo inserto no artigo. aProcede-se à análise crítica de um acórdão do Tribunal da Relação, que, revogando decisão de 1.ª instância que havia condenando o arguido pelo crime de violação (art. 164.º, n.º 1, do CP), vem absolver o arguido, por entender que, no caso, não houve "violência". Reflecte-se sobre o conceito de "violência", no contexto do caso concreto, atendendo às características e circunstâncias da vítima, concluindo que não é necessário provar a sua resistência, ou seja, provar que houve uma luta entre agente e vítima, mas que o agente usou de violência, constrangendo a vítima a um relacionamento sexual e, assim, lesando a sua liberdade sexual. cCoimbradJulho-Setembro 2011vAno 21, n.º 3tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 441-479 aVIOLÊNCIA aCRIME SEXUAL aVIOLAÇÃO aJURISPRUDÊNCIA aCUNHAbMaria da Conceição Ferreira da