01876nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200019700056311003800253330117300291461011401464606003201578606001801610606002201628606003601650700002001686374944 a20120725u y0pory50 ba apor aDois institutos da "cooperação judiciária em matéria penal" na União Europeiaereconhecimento mútuo de decisões penais e harmonização de legislações penaisfAbel Laureano aResumo inserto na publicação. aO espaço de liberdade, segurança e justiça requer, como uma das suas peças-chave, um eficaz funcionamento das autoridades públicas, designadamente no campo internacional da criminalidade. E aqui, para além da cooperação policial, um importante papel fica reservado às autoridades judiciais. O reconhecimento mútuo de decisões judiciais em matéria penal, caminho encontrado neste campo para compaginar as soberanias estaduais, constitui uma técnica também experimentada noutras áreas. Interessa ver, quando aplicado nesta, em que consiste e qual a respectiva justificação teórica, para além de se fazer uma avaliação da sua importância. A harmonização de legislações penais consubstancia outrossim uma aplicação específica duma técnica bem conhecida, cujos traços essenciais se debuxam, para seguidamente se salientarem as dificuldades que enfrenta neste domínio. Entra-se, por fim, na análise do seu âmbito, distribuído por dois vectores (de um lado, a harmonização das legislações processuais penais, do outro a harmonização das legislações penais), olhando os respectivos regimes. cCuritibadJaneiro/Junho 2010vVol. 7, n. 7tRevista Direitos Fundamentais & Democraciax1982-0496pp. 283-308 aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aDIREITO PENAL aDIREITO COMPARADO aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU aLAUREANObAbel