01826nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200007100056311003500127330129500162461008001457606002901537606004301566606001701609700004201626374910 a20120710u y0pory50 ba apor aO testemunho como performancefJorge Manuel de Aguilar Gonçalves a(*). Resumo inserto no artigo. aO tribunal é, em muitos casos, um espaço de indecisão, perplexidade e incerteza. Neste cenário de dúvida interpretativa, recai sobre o inspetor da PJ, uma maior responsabilidade que o obriga a preparar o seu depoimento, como também a controlar as emoções que lhe assaltam a mente e a lucidez, quando e se 'provocado' pelo contra interrogatório. Na verdade, é neste cenário contraditório de convicções, de gestualidade e espetacularidade retórica, que a capacidade do polícia de saber interpretar e ser interpretado, pode acrescentar valor ao depoimento. Ou seja, é a aptidão de relacionar os recursos não-verbais com a palavra, ou depoimento, mostrando uma atitude de competência esperada pelo tribunal e pela PJ. Esta aptidão radica o controlo emocional como ambiente interno, para que o polícia mantenha a lucidez e não se deixe dominar pela irritabilidade e agressividade; radica, ainda, na atenção sobre eventuais armadilhas retóricas e eloquência argumentativa lançadas pelo advogado de defesa, no âmbito da dialética das perguntas e respostas. Nesta aptidão chama-se performance e é central para o testemunho de polícia. Se o ato performativo tem qualquer coisa de artístico, então, o testemunho pode ser uma arte? cLisboadJunho 2012vNº 3tInvestigação Criminalx1647-9300pp. 236-251 aPSICOLOGIA DO TESTEMUNHO aTÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL aMETODOLOGIAS aGONÇALVESbJorge Manuel de Aguilar