01655nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200028300056311003500339330082400374461010701198606001201305606002901317606003501346606001901381606002401400606001901424700001801443374857 a20120503u y0pory50 ba apor aOs problemas interpretativos resultantes da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho (conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações)fCarlos Pinho a(*). Resumo inserto no artigo. aPretende-se, no presente texto, apresentar os problemas interpretativos e de concordância prática resultantes da aplicação das normas contidas na Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho, designadamente em matéria de conservação de dados de comunicações electrónicas e telefónicas e do regime de acesso aos mesmos, pelas autoridades judiciárias competentes, em sede de processo criminal. Reflecte-se ainda sobre as consequências práticas das distintas vias interpretativas pelas quais se poderá compatibilizar o regime da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho como o regime processual penal e o regime da Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro (Lei do Cibercrime). Conclui-se com uma possível solução, de natureza legiferante, para os problemas interpretativos colocados pelo referido regime legal. cLisboadJaneiro-Março 2012vAno 33, n.º 129tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 63-93 aESCUTAS aCOMUNICAÇÃO DE DADOS aREDE DE TRANSMISSÃO DE DADOS aPROCESSO PENAL aCRIME INFORMÁTICO aLEGISLAÇÃO aPinhobCarlos