01263nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200011200067311000900179330062700188461010400815606003500919606001900954606002500973700003000998995005301028374847 a374847 a20120424u y0pory50 ba apor aDa identificação do suspeito e consequências da recusa de identificaçãofRaul Gonçalves Taborda a(*). aParte I: 1: Introdução e enunciado do problema. 1.1- Princípios constitucionais atinentes às medidas cautelares de polícia. 1.1.1- Princípio da tipicidade. 1.1.2- Princípio da proibição do excesso. Parte II: Dever geral de identificação? 1- Tratamento do problema e perspectiva evolutiva. 2- Análise do problema. 2.1- Concretização do dever de identificação através de uma figura civilista. 2.2- Da recusa de identificação e suas consequências. 2.2.1- Qual então o efeito útil de um dever de identificação, se não há crime de desobediência? Conclusões. Bibliografia. cLisboadJulho-Dezembro 2009vAno 69, nº 3-4tRevista da Ordem dos Advogadosx0870-8118pp. 943-964 aIDENTIFICAÇÃO DE SUSPEITOS aPROCESSO PENAL aLEGISLAÇÃO PENAL aTABORDAbRaul Gonçalves 1052022-06-069402628aPJcPJn2022-06-06o0rAP