01455nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200014400056311004200200330079500242461010001037606001701137606002801154606002901182606001401211700002401225701002401249374838 a20120416u y0pory50 ba apor aProteção de crianças e jovens em riscoeconsiderações sobre o protocolo nacional de 2011fTeresa Magalhães, Duarte Nuno Vieira  a(*) CD 291. Resumo inserto no artigo. aA articulação entre os diversos serviços e profissionais que trabalham com crianças, designadamente na suspeita de abuso sexual, constitui um aspeto de particular relevância para o êxito da intervenção. Nesse sentido, foi celebrado um protocolo entre os Ministros da Justiça e da Saúde, do XIX Governo, e o Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco. Este protocolo, que se apresenta e comenta, na perspetiva médico-legal, promove uma articulação funcional e fixa os termos da colaboração entre o Serviço Nacional de Saúde e o Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P. na realização do exame físico, colheita e acondicionamento de vestígios ou amostras susceptíveis de se perderem ou alterarem rapidamente. cCoimbradDezembro 2011vAno 20, nº 22tRevista Portuguesa do Dano Corporalx1645-0760pp. 9-22 aCRIME SEXUAL aCRIME CONTRA CRIANÇAS aPERÍCIA MÉDICO-LEGAL aPROTOCOLO aMAGALHÃESbTeresa aVIEIRAbDuarte Nuno