01888nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200019600056330111600252461010601368606002401474606002101498606001401519606002701533606003001560606001201590700003001602701002701632701002301659374825 a20120326u y0pory50 ba aspa aPsicopatía, violencia y criminalidadeeun análisis psicológico-forense, psiquiátrico-legal y criminológico (parte II)fJ. M. Pozueco Romero, S. L. Romero Guillena, N. Casas Barquero aA jurisprudência espanhola depara-se amiúde com relatórios de peritos incluindo uma série de terminologia (psicopata, perturbação de personalidade antissocial, psicopata desalmado, sociopatia, etc.), daí que muitos dos atores judiciais se confundam com tanta dessa terminologia. A doutrina, por sua vez, diverge de modo considerável da tradicional visão mantida pela jurisprudência, a de que os psicopatas devem ser considerados inimputáveis. Na segunda parte de dois artigos, pretende-se aprofundar e enfatizar estas diferenças subtis, em particular, analisar a polémica existente na associação que é frequentemente efetuada entre psicopatia e consumo de drogas, polémica que parece ter a sua origem na mesma confusão terminológica existente entre psicopatia e perturbação de personalidade antissocial. É feita uma revisão da bibliografia alusiva à criminalidade dos psicopatas, dando-se particular ênfase aos casos de delinquentes comuns, mas nunca perdendo o enfoque na posição que os psicopatas representam ao nível penal, doutrinal e jurisprudencial. cSevilhadOctobre-Diciembre 2011vVol. 17, nº 4tCuadernos de Medicina Forensex1135-7606pp. 175-192 aDOUTRINA JURÍDICA aJURISPRUDÊNCIA aPENOLOGIA aPERSONALIDADE CRIMINAL aCOMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL aESPANHA aPOZUECO ROMERObJ. Manuel aROMERO GUILLENAbS. L. aCASAS BARQUERObN.