01475nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200013900056311000900195330080600204461011401010606003601124606003801160606003201198606002401230606002101254700001801275374800 a20120224u y0pory50 ba apor aBitter sweet symphonyeem torno da validade da decisão-quadro 2002/584/JAI relativa ao mandado de detenção europeufPedro Cabral a(*). a1. Introdução – 2. A cooperação judiciária em matéria penal e o mandado de detenção europeu. – 3. As dificuldades constitucionais inerentes à transposição da decisão-quadro relativa ao mandado de detenção europeu nas ordens jurídicas nacionais. – 4. O reenvio ao Tribunal de Justiça da apreciação da validade da decisão-quadro – 5. A decisão do Tribunal de Justiça no caso “Advocaten voor de Wereld”- 6. Razão de ordem – 7. Condições de recurso às decisões-quadro no âmbito do terceiro pilar – 8. Protecção dos direitos fundamentais no contexto da cooperação penal no seio da União Europeia. – 9. A eliminação da exigência de dupla incriminação e o princípio de não discriminação – 11. Notas finais. cLisboadJaneiro/Março-Abril/Junho 2009vAno 69, I/IItRevista da Ordem dos Advogadosx0870-8118pp. 245-265 aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aJURISPRUDÊNCIA CE aUNIÃO EUROPEIA aCABRALbPedro