01478nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200010800056311000900164330097100173461011001144606002101254606001801275606001001293700001701303374791 a20120206u y0pory50 ba apor aO princípio "nemo tenetur" na Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do HomemfJoana Costa a(*). aIntrodução. I. Âmbito subjectivo de aplicação do princípio nemo tenetur; 1. O estatuto de acusado de uma ofensa criminal 1.1. Caso Serves v. França 1.2. Caso Heaney and MacGuinness v. Irlanda 1.3. Caso Weh v. Áustria 1.4. Caso J.B. v. Suiça; II. Âmbito objectivo de aplicação do princípio nemo tenetur; 2. Os âmbitos do princípio nemo tenetur 2.1. O direito ao silêncio 2.2. O direito à não entrega de documentos 2.3. O direito à recusa de extracção de material corpóreo para análise?; III. O princípio nemo tenetur e a utilização em julgamento de prova obtida por meio ilícito; 3. Quando o meio de obtenção de prova é susceptível de violar o art.8.º da Convenção 3.1. Caso Allan v. Reino Unido 3.2. Caso Bykov v. Rússia; 4. Quando o meio de obtenção de prova é susceptível de violar o art.3.º daConvenção 4.1. Caso Jalloh v. Alemanha 4.2. Caso Gäfgen v. Alemanha; IV. Conclusões. cLisboadOutubro-Dezembro 2011vAno 32, n.º 128tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 117-183 aJURISPRUDÊNCIA aDIREITO PENAL aPROVA aCOSTAbJoana