01201nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200019600056311003000252330056300282461011600845606002100961606002600982700001701008701001801025374778 a20120126u y0pory50 ba apor aInovar a execução das penasea associação da vigilância electrónica a novas formas de prisão domiciliária e de execução da liberdade condicionalfNuno Caiado, Teresa Lopes aResumo inserto no artigo. aA execução das penas surge frequentemente como parente pobre da jurisdição penal, habitualmente subjugado a outras prioridades e às urgências das fases pré-sentenciais. O elevado volume das penas e medidas de execução na comunidade acarretam problemas na gestão do risco dos delinquentes dado o crónico sub-investimento público nos serviços de execução. Propõe-se a revisão de conceitos que abram a porta a novos mecanismos na aplicação e execução de penas, designadamente, os sistemas de vigilância electrónica. cCoimbradOutubro-Dezembro 2010vAno 20, n.º 4tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 595-620 aSANÇÃO PENAL aLIBERDADE CONDICIONAL aCaiadobNuno aLOPESbTeresa