01516nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200014800056311003000204330092500234461011601159606001501275606001801290606002601308700002401334374777 a20120125u y0pory50 ba apor aA informática na audiência de julgamentoeregisto da audiência e os meios de produção de prova à distânciafCarlos Pinto de Abreu aResumo inserto no artigo. aA qualidade e fidedignidade da Justiça e, em particular, da justiça penal pressupõem (i) uma audiência de julgamento presencial, oral e pública perante Juiz ou Tribunal independente e isento; (ii) a imediação nos depoimentos, a participação ou a possibilidade de intervenção efetiva e de visualização e audição plena do Ministério Público, do arguido e do assistente; (iii) a intervenção da vítima, das partes civis, das testemunhas e dos demais intervenientes; (iv) a sujeição da prova real ou pessoal ao crivo do contraditório e (v) a diminuição do uso indiscriminado e acrítico dos meios de produção de prova à distância. Só se verifica o adequado e completo registo e documentação da audiência com o integral e eficaz registo informático áudio e vídeo de toda a prova produzida e apreciada em julgamento, designadamente dos relatos prestados. cCoimbradOutubro-Dezembro 2010vAno 20, n.º 4tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 579-594 aJULGAMENTO aINFORMÁTICA aPRODUÇÃO DE PROVA aABREUbCarlos Pinto