01276nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200019500056311004100251330059900292461009300891606001900984606002401003606003001027606002101057700002801078374754 a20120116u y0pory50 ba apor aA cooperação entre a Comissão Europeia e os tribunais nacionais no quadro do direito da concorrência da União - o art. 15.º do Regulamento (CE) n.º 1/2003fSophie Perez Fernandes aResumo inserto no próprio artigo.  aElegendo a cooperação entre a Comissão e os tribunais nacionais como peça fundamental no sucesso da reforma do Direito da Concorrência da União Europeia em 2004, o presente trabalho visa tecer algumas considerações sobre o preceito normativo nuclear que lhe serve de suporte - o art.º 15.º do Regulamento (CE) n.º 1/2003 - privilegiando os mecanismos resultantes dos seus n.ºs 1 e 3; a emissão de pareceres pela Comissão a pedido dos tribunais nacionais e a apresentação de observações pela Comissão, por iniciativa própria, na qualidade de "amicus curiae". cBragadSetembro-Dezembro 2011vTomo 60, n. 327tScientia Ivridicax0870-8185pp. 573-604 aCONCORRÊNCIA aCOMISSÃO EUROPEIA aCOOPERAÇÃO JURÍDICA aUNIÃO EUROPEIA aFERNANDESbSophie Perez