01331nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200009200056311003000148330086400178461006501042606003901107606002101146700001801167374744 a20120105u y0pory50 ba apor aBreves apontamentos sobre a medida cautelar de guarda em centro educativofRenata Terra aResumo inserto no artigo. aO Estado tem o direito e o dever de intervir correctivamente sempre que o menor, ao ofender valores essenciais da comunidade e regras mínimas de convivência social, revele uma personalidade hostil ao dever-ser jurídico básico, traduzido nas normas criminais, tornando-se então necessário educá-lo para o direito. As medidas tutelares educativas visam a educação do menor para o direito e a sua inserção de modo digno e responsável na vida em comunidade e não constituem um simples afloramento de um "direito penal dos pequeninos". Neste texto estão enumerados os principais problemas jurídicos relacionados com a aplicação da medida cautelar de guarda em centro educativo e são evidenciadas as prioritárias ligações existentes entre esta e os instrumentos coactivos privativos da liberdade típicos do direito penal. cLisboadMaio-Agosto 2009vNº 8tJulgarx1646-6863pp. 27-39 aORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES aCENTRO EDUCATIVO aTERRAbRenata