01274nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200005700056311003500113330081000148461008300958606002101041606003001062700003601092374706 a20111125u y0pory50 ba apor aElementar, meus carosfJosé Martins Barra da Costa a(*). Resumo inserto no artigo. aO discurso da investigação criminal, da criminologia e da criminalística tem vindo a articular-se com duas práticas, uma muito arreigada ao regime da palavra, através de regulamentos, leis, decretos, conceitos teóricos; a outra mais empírica, próxima dos corpos e das observações. Não podendo ainda fazer-se a história do saber criminológico relativamente aos últimos dois séculos, a verdade é que ao estudarmos o crime fomos ganhando consciência de que as descobertas científicas, por norma consideradas como impessoais e objectivas, trazem consigo, invariavelmente, a marca do tempo e do lugar. Sherlock Holmes é um bom exemplo, em termos desse espírito analítico e dedutivo. É com esse modesto propósito que tentaremos desenvolver a nossa argumentação. cLisboadNovembro 2011vNº 2tInvestigação Criminalx1647-9300pp. 130-144 aCRIMINALÍSTICA aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aCOSTAbJosé Martins Barra da