01961nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200007800056311030000134330118100434461009501615606002601710606002801736606002001764606001901784374695 a20111110u y0pory50 ba aeng aResponding to persons with mental illnessfAbigail S. Tucker ... [et al.] aTambém disponível em: https://www.fbi.gov/stats-services/publications/law-enforcement-bulletin/october-2011/responding-to-persons-with-mental-illness; https://www.fbi.gov/stats-services/publications/law-enforcement-bulletin/october-2011/october-2011-leb.pdf. Acedido em 10 de Novembro de 2011. aAo defrontar-se com indivíduos possuidores de doença mental, os agentes de aplicação da lei, deparam-se com desafios e perigos que os cidadãos comuns, bem como os serviços sociais, não estão equipados para enfrentar. Embora os agentes de polícia sirvam como elo de ligação entre a justiça e o sistema dos serviços sociais, verifica-se uma clara desconexão neste processo de colaboração institucional. Passa-se em revista a evolução desta problemática, sugere-se a utilização de modelos de resposta policial especializados, nomeadamente as “Crisis Intervention Teams” (CIT), com uma estrutura colaborativa entre os recursos dos serviços de saúde mental, as agências de aplicação da lei, mas também formação para os agentes desta CIT em assuntos de saúde mental e intervenção em situações de crise, especificando-se, ainda, algumas das barreiras e das preocupações relativas à formação e especialização dos agentes. Conclui-se com a necessidade de colaboração entre as diversas instituições de aplicação da lei, os serviços de saúde mental e demais serviços de apoio social. cWashingtondOctober 2011vVol. 80, nº 10tFBI Law Enforcement Bulletinx0014-5688pp. 1-6 aACTUAÇÃO POLICIAL aPOLÍCIA E O PÚBLICO aDOENÇA MENTAL aESTADOS UNIDOS