01294nam a2200157 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200005400067330078500121461008200906606002400988606001101012700002501023995008801048374693 a374693 a20111109u y0pory50 ba apor aFraude e roubo de identidadefManuel Jarmela Palo aO autor, Director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no presente artigo, define a fraude de identidade, identifica manifestações deste fenómeno (que ora incide sobre documentos de identidade e viagem, ora desloca o alvo para novas oportunidades criadas pelas tecnologias de informação e comunicação) e revela quais os indivíduos mais afectados. Deixa recomendações de prevenção (protecção da identidade pessoal) e combate a esta fraude (estratégia concertada, intersectorial e multidisciplinar), recorrendo a instrumentos como: definição de uma estratégia a nível europeu (a apresentar pela Comissão Europeia); Plano Nacional Identidade Segura, iniciativa do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, a nível nacional. cLisboadOutubro 2011vN. 83tBoletim da Ordem dos Advogadosx0873-4860pp. 28 aFURTO DE IDENTIDADE aFRAUDE aPALObManuel Jarmela 104PJ_32259_00000000000000052022-06-069402474aPJcPJkPJ32259n2022-06-06o0rAP