01099nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200019200067311000800259330027500267461010800542606002100650606002300671606003600694606002600730606002400756700002500780995008800805374690 a374690 a20111104u y0pory50 ba apor a"Ne bis in idem" e mandado de detenção europeuecomentário ao caso Gaetano Mantelloeacórdão do Tribunal de Justiça, de 16.11.2010, Processo n.º C-261/09fVânia Costa Ramos a(*) aI. Introdução. II. O caso. a) As questões prejudiciais c) A decisão. III. Crítica. a) A conjugação da CAAS com a Decisão-Quadro 2002/584/JAI. b) Os mesmos factos? c) Definitivamente julgado? d) Relevância da nacionalidade da decisão. IV. Conclusão. cLisboadJulho-Setembro 2011vAno 32, n.º 127tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 271-325 aSANÇÃO PENAL aTRÁFICO DE DROGA aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU aTRIBUNAL DE JUSTIÇA aJURISPRUDÊNCIA CE aRAMOSbVânia Costa 104PJ_32255_00000000000000052022-06-069402471aPJcPJkPJ32255n2022-06-06o0rAP