00976nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200019200056311000800248330027500256461010800531606002100639606002300660606003600683606002600719606002400745700002500769374690 a20111104u y0pory50 ba apor a"Ne bis in idem" e mandado de detenção europeuecomentário ao caso Gaetano Mantelloeacórdão do Tribunal de Justiça, de 16.11.2010, Processo n.º C-261/09fVânia Costa Ramos a(*) aI. Introdução. II. O caso. a) As questões prejudiciais c) A decisão. III. Crítica. a) A conjugação da CAAS com a Decisão-Quadro 2002/584/JAI. b) Os mesmos factos? c) Definitivamente julgado? d) Relevância da nacionalidade da decisão. IV. Conclusão. cLisboadJulho-Setembro 2011vAno 32, n.º 127tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 271-325 aSANÇÃO PENAL aTRÁFICO DE DROGA aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU aTRIBUNAL DE JUSTIÇA aJURISPRUDÊNCIA CE aRAMOSbVânia Costa