01136nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200015000056330057700206461010500783606002400888606002800912606002600940700002400966374685 a20111104u y0pory50 ba apor aProvidências cautelares administrativaseo juiz nacional enquanto intérprete do Direito Processual Administrativo EuropeufMiguel Prata Roque a1. A influência europeia sobre as decisões cautelares nacionais. 2. O modelo europeu de decretação de providências cautelares administrativas. 3. Reflexos práticos da europeização. I. A ponderação de interesses. 4. Reflexos práticos da europeização. III. O perigo de demora processual. 6. Reflexos práticos da europeização. IV. A atipicidade: providências cautelares de conteúdo negativo Vs providências cautelares de tipo positivo. 7. Reflexos práticos da europeização. V. A suspensão da eficácia dos actos administrativos. cLisboadJulho-Setembro 2011vAno 32, n.º 127tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 9-75 aACTO ADMINISTRATIVO aPROCESSO ADMINISTRATIVO aDIREITO INTERNACIONAL aROQUEbMiguel Prata