01488nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200012100067311000800188330083800196461009401034606001301128606002801141606002801169606001001197700003401207995005301241374671 a374671 a20111027u y0pory50 ba apor aAproximações a um conceito de «norma devida» para efeitos do artigo 77º do CPTAfAna Raquel Gonçalves Moniz a(*) aAproximações a um conceito de «norma devida» para efeitos do artigo 77º do CPTA - Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 1. A proposta de um conceito de «norma devida». 2. A previsão legal da emissão de normas pela Administração. 2.1. O direito à emissão de norma: a simbiose entre legitimidade processual activa e o conceito de “norma devida”? 2.2. Discricionariedade regulamentar. 2.3. Inexistência de norma ou regulamentação deficiente? 2.4. Impossibilidade absoluta e modificação objectiva da instância. 3. O problema da fonte da obrigação de emissão normativa: previsão regulamentar e contratual da emissão de regulamentos? 3.1. Em especial, a previsão contratual da emissão de normas pela Administração: os contratos sobre o exercício do poder regulamentar. cBragadMaio-Junho 2011vN.º 87tCadernos de Justiça Administrativax0873-6294pp. 3-16 aCÓDIGO aPROCESSO ADMINISTRATIVO aTRIBUNAL ADMINISTRATIVO aNORMA aMONIZbAna Raquel Gonçalves 1052022-06-069402452aPJcPJn2022-06-06o0rAP