01400nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200012100056311000800177330083800185461009401023606001301117606002801130606002801158606001001186700003401196374671 a20111027u y0pory50 ba apor aAproximações a um conceito de «norma devida» para efeitos do artigo 77º do CPTAfAna Raquel Gonçalves Moniz a(*) aAproximações a um conceito de «norma devida» para efeitos do artigo 77º do CPTA - Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 1. A proposta de um conceito de «norma devida». 2. A previsão legal da emissão de normas pela Administração. 2.1. O direito à emissão de norma: a simbiose entre legitimidade processual activa e o conceito de “norma devida”? 2.2. Discricionariedade regulamentar. 2.3. Inexistência de norma ou regulamentação deficiente? 2.4. Impossibilidade absoluta e modificação objectiva da instância. 3. O problema da fonte da obrigação de emissão normativa: previsão regulamentar e contratual da emissão de regulamentos? 3.1. Em especial, a previsão contratual da emissão de normas pela Administração: os contratos sobre o exercício do poder regulamentar. cBragadMaio-Junho 2011vN.º 87tCadernos de Justiça Administrativax0873-6294pp. 3-16 aCÓDIGO aPROCESSO ADMINISTRATIVO aTRIBUNAL ADMINISTRATIVO aNORMA aMONIZbAna Raquel Gonçalves