01173nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200024200056311005900298330043400357461008000791606003200871606002700903606002400930606001900954700003000973374632 a20111006u y0pory50 ba apor aDo caso Reigado Ramos contra Portugal ao código penalenada se perde, algo se transformaeo crime de subtracção de menor, previsto e punido pelo artigo 249.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2 do código penalfJúlio Barbosa e Silva a(*). Dossiê temático: direito contra-ordenacional. a1. A CEDH, o seu artigo 8.º e o caso Reigado Ramos contra Portugal. 2. Os efeitos (réplicas) da decisão do TEDH no ordenamento jurídico português. 3. O crime de subtracção de menor previsto e punido pelo artigo 249.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal e o tratamento processual preferencial. 4. A atenuação especial de pena prevista no n.º 2: uma construção da intenção legislativa. 5. Conclusão. cLisboad2010v2.º semestre, n.º 14tRevista do CEJx1645-829Xpp. 249-289 aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS aCONVENÇÃO EUROPEIA aJURISPRUDÊNCIA CE aCÓDIGO PENAL aSILVAbJúlio Barbosa e