01190nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200012400056311005900180330051100239461008000750606002100830606002400851606003100875606004300906606002700949700003200976374630 a20111006u y0pory50 ba apor aA proposta de lei sobre o Gabinete de Recuperação de Activoseum passo no caminho certofEuclides Dâmaso Simões a(*). Dossiê temático: direito contra-ordenacional. aO articulista passa em revista os principais aspectos que estiveram na base da proposta de lei sobre a criação do GRA (Gabinete de Recuperação de Activos), o qual visa combater a criminalidade socialmente danosa, em particular a componente do "lucro" que a caracteriza. Destaque para a criação de um grupo de trabalho para a preparação do anteprojecto legislativo, para a dependência do GRA na Polícia Judiciária e para o funcionamento do GAB (Gabinete da Administração de Bens). cLisboad2010v2.º semestre, n.º 14tRevista do CEJx1645-829Xpp. 183-192 aCONFISCO DE BENS aAPREENSÃO DE BENS aRECUPERAÇÃO DE ACTIVOS aGABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS aPOLÍCIA JUDICIÁRIA aSIMÕESbEuclides Dâmaso