01570nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200023300056311003400289330083100323461006801154606002101222606002401243606002401267606003001291606003801321700002901359374598 a20110909u y0pory50 ba apor aO princípio "ne bis in idem"efuncionalidade e valoração na evolução para a transnacionalidade e a sua expressividade na jurisprudência internacional, em especial na do TJ da União EuropeiafAgostinho Soares Torres a(*) Resumo inserto no artigo. aO autor partindo do brocardo latino em epígrafe, o qual, como é sabido, assenta no reconhecimento geral de que ninguém pode ser condenado mais de uma vez pelo mesmo delito, faz, uma visita guiada, mormente de cariz jurisprudencial, ao conceito no que concerne à sua aplicabilidade e interpretação relativamente aos normativos internacionais em vigor, tendo por objectivo a segurança jurídica individual e a salvaguarda da liberdade e a protecção da dignidade individual. O presente texto evidência os problemas que o principio “ne bis in idem” levanta na interpretação dos normativos internacionais em vigor e a triangulação entre a jurisprudência do Luxemburgo (TJUE) a de Estrasburgo (TEDH) e a dos Tribunais Nacionais, atenta, designadamente, a cooperação penal no espaço Schengen. cLisboadMaio-Agosto 2011vN.º 14tJulgarx1646-6853pp. 77-100 aSANÇÃO PENAL aJURISPRUDÊNCIA CE aDOUTRINA JURÍDICA aCOOPERAÇÃO JURÍDICA aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL aTORRESbAgostinho Soares