01462nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200012000056311006800176330082700244461010801071606002801179606003101207606001901238606001601257700001901273374583 a20110831u y0pory50 ba aeng aThe legal framework for acquiring and using passive data for policing purposesbRecurso eletrónicofGiles Herdale aVer também artigo “Are we killing the goose?” (p. 67-79). aA designada informação passiva – “passive data” – distinta da informação e “intelligence” especificamente reunida pela polícia tem-se multiplicado nos últimos anos. Se, por um lado, este cenário contribuiu para o aumento das preocupações com questões ligadas ao facto de encontrarmo-nos perante uma “surveillance society”, por outro lado, é indiscutível que a informação passiva poderá representar um benefício significativo para a prevenção e detecção do crime. Deste modo, o articulista analisa a base legal para a obtenção dessa informação e sublinha alguns dos desafios sobre a utilização bem sucedida da mesma, dando especial enfoque à questão dos direitos humanos, protecção de dados e ao RIPA (Regulation of Investigatory Powers Act 2000). cBedforddAutumn 2007vVol. 3, nº 2tThe Journal of Homicide and Major Incident Investigationpp. 29-34 aPROTECÇÃO DOS DADOS aSISTEMA DE INFORMAÇÕES aLEGISLAÇÃO aREINO UNIDO aHERDALEbGiles