00969nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200013800056311003000194330035800224461006300582606001000645606001300655606001900668606002100687606002200708606001200730700003300742374546 a20110822u y0pory50 ba apor aProva indiciáriaecontributos para o seu estudo e desenvolvimento em dez sumários e um apelo prementefEuclides Dâmaso Simões aResumo inserto no artigo. aA omissão da jurisprudência e doutrina portuguesas na abordagem e tratamento da utilização da prova indiciária ou indirecta no processo penal suscita uma abordagem tópica, no domínio da criminalidade relativamente ao branqueamento de capitais, através do apelo indicativo a alguma jurisprudência recente do Tribunal Supremo de Espanha. cLisboadMaio-Agosto 2007vNº 2tJulgarx1646-6863p13 p.  aPROVA aTRIBUNAL aPROCESSO PENAL aJURISPRUDÊNCIA aDIREITO COMPARADO aESPANHA aSIMÕESbEuclides Dâmaso