01627nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200025100056311003000307330090900337461011101246606002801357606002601385606002101411700003701432374451 a20110627u y0pory50 ba apor aSobre o segmento normativo "por falta... de sentença a proferir por tribunal penal" - art. 120.°, n.º 1, al. a), do CPeanotação ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 195/2010, de 12 de Maiofanot. José Manuel Damião da Cunha aResumo inserto no artigo. a“Analisa-se um Acórdão do Tribunal Constitucional [Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 195/2010, de 12 de Maio - Processo n.º 279/09, 2.ª Secção - Relator: Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro] que declarou a inconstitucionalidade de um acórdão de fixação de jurisprudência, no qual se consagrava que a pendência de recurso para o Tribunal Constitucional constituía causa de suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal, a integrar no segmento normativo "sentença a proferir por tribunal não penal" - actual art. 120.º n.º 1, al. a), do Código Penal. Concorda-se com a decisão do Tribunal Constitucional; tenta-se não só apresentar outros argumentos que corroboram aquela pronúncia, como, sobretudo, explicar o sentido deste segmento normativo "sentença a proferir por tribunal não penal", no contexto da norma em que se insere.” cCoimbradAbril-Junho 2010vAno 20, n.º 2tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 307-340 aTRIBUNAL CONSTITUCIONAL aACÇÕES E RECURSOS aJURISPRUDÊNCIA aCUNHAbJosé Manuel Damião da