01660nam a2200229 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200014100067311003000208330077100238461011101009606002801120606003601148606002101184606002501205606002801230606002901258700002701287701002801314995008801342374447 a374447 a20110627u y0pory50 ba apor aNove vezes virgem - a licitude ou ilicitude da himenoplastiaethe trouble with diversity?fTeresa Pizarro Beleza, Helena Pereira de Melo aResumo inserto no artigo. a"A himenoplastia pode ser realizada como escolha estética ou até comercial, mas tem tipicamente um sentido de confirmação de tradições desiguais e sexistas que diferenciam entre códigos de comportamento sexual entre homens e mulheres. Em algumas comunidades, a valorização da virgindade feminina como pressuposto de nubilidade pode significar um difícil dilema para as suas mulheres, susceptível de ser traduzido em termos teóricos e legais." Introdução. 1. A himenoplastia enquanto intervenção cirúrgica. 2. Os dados relativos à himenoplastia enquanto dados pessoais sensíveis. 3. A himenoplastia como factor de discriminação negativa. 4. A himenoplastia como medida de discriminação positiva. Considerações finais. cCoimbradAbril-Junho 2010vAno 20, n.º 2tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 171-189 aIGUALDADE DE TRATAMENTO aLUTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO aDIREITO MÉDICO aDIREITO DAS MULHERES aPROTECÇÃO DOS DADOS aDISCRIMINAÇÃO SEXUAL aBELEZAbTeresa Pizarro aMELObHelena Pereira de 104PJ_31993_00000000000000052022-06-069402228aPJcPJkPJ31993n2022-06-06o0rAP